Recentemente, o governo indonésio deu um passo significativo na promoção do desenvolvimento económico nacional e na facilitação do comércio externo. De acordo com o Regulamento nº 7 do Ministério do Comércio de 2024, a Indonésia suspendeu oficialmente as restrições sobre itens de bagagem pessoal para viajantes que chegam. Esta medida substitui o amplamente contestado Regulamento Comercial nº 36 de 2023. O novo regulamento visa simplificar os procedimentos de desembaraço aduaneiro, trazendo mais comodidade aos viajantes e às atividades comerciais.
Um dos aspectos centrais deste ajustamento regulamentar é queos itens pessoais trazidos para o país, sejam novos ou usados, agora podem ser trazidos livremente, sem preocupações com restrições anteriores ou questões tributárias.Isto significa que os pertences pessoais dos viajantes, incluindo roupas, livros, dispositivos eletrônicos e muito mais, não estão mais sujeitos a limites de quantidade ou valor. Contudo, é importante notar queos itens proibidos de acordo com os regulamentos da companhia aérea ainda não podem ser trazidos a bordo e as verificações de segurança permanecem rigorosas.
Especificação para bagagem de produtos comerciais
Para produtos comerciais trazidos como bagagem, os novos regulamentos especificam claramente os padrões que devem ser seguidos. Se os viajantes transportarem mercadorias para fins comerciais, estes itens estarão sujeitos aos regulamentos e taxas alfandegárias habituais de importação. Isso inclui:
1. Direitos Aduaneiros: Um direito aduaneiro padrão de 10% será aplicado a mercadorias comerciais.
2. IVA de importação: Será cobrado um imposto sobre o valor acrescentado (IVA) de importação de 11%.
3. Imposto sobre o Rendimento de Importação: Será cobrado um imposto sobre o rendimento de importação que varia entre 2,5% e 7,5%, dependendo do tipo e valor das mercadorias.
Os novos regulamentos também mencionam especificamente a flexibilização das políticas de importação de determinadas matérias-primas industriais. Especificamente, as matérias-primas relacionadas com a indústria da farinha, a indústria cosmética, os produtos lubrificantes e as amostras de produtos têxteis e de calçado podem agora entrar mais facilmente no mercado indonésio. Este é um benefício significativo para as empresas destas indústrias, ajudando-as a aceder a uma gama mais ampla de recursos e a otimizar os seus processos de produção.
Além dessas alterações, outras disposições permanecem as mesmas do anterior Regulamento Comercial nº 36. Produtos de consumo acabados, como dispositivos eletrônicos, cosméticos, têxteis e calçados, bolsas, brinquedos e aço inoxidávelos produtos ainda exigem cotas e requisitos de inspeção relevantes.
Horário da postagem: 24 de maio de 2024