novos regulamentos
De acordo com os novos regulamentos de PI de cosméticos (Regulamento Comercial nº 36 de 2023), vários tipos de cosméticos importados para a Indonésia devem obter uma carta de aprovação de importação de cota de PI antes de entrar no país. Os tipos de cosméticos mencionados nos regulamentos incluem, mas não estão limitados a:
1. Produtos para a pele, como cremes, essências e loções;
2. Produtos para os cabelos, como condicionadores, xampus e produtos para pentear;
3. Produtos de maquiagem como batom, sombra, base e rímel;
4. Produtos de cuidado corporal, como hidratantes, sabonetes corporais e desodorantes;
5. Produtos para cuidados com os olhos, como óculos e lentes de contato coloridas;
6. Produtos para o cuidado das unhas, como esmaltes e revestimentos para unhas.
Processo de aplicação de PI de cosméticos
Para cosméticos importados para a Indonésia, as empresas precisam obter uma Licença de Cosméticos da Indonésia (BPOM) da Food and Drug Administration (FDA). O procedimento específico para obtenção do BPOM é o seguinte:
1. Envie os documentos necessários ao BPOM, como formulações de produtos, relatórios de testes de segurança e rótulos de produtos.
2. O BPOM avaliará estes documentos e depois aprovará e emitirá o documento BPOM.
Após obter a licença BPOM, as empresas precisam solicitar uma cota PI antes de importar cosméticos. O processo para obtenção da cota de cosméticos é o seguinte:
1. Colete os documentos de inscrição relevantes.
2. Registre uma conta INSW (se necessário).
3. Registre uma conta SIINAS (se necessário).
4. Apresentar um pedido de carta de recomendação de importação ao Ministério da Indústria.
5. O Ministério da Indústria analisa o pedido.
6. Agende uma data de inspeção no local com o Ministério da Indústria (se necessário).
7. O Ministério da Indústria realiza uma inspeção no local (se necessário).
8. O Ministério da Indústria emite a carta de recomendação de importação.
9. Envie um pedido de cota de cosméticos e PKRT ao Ministério do Comércio.
10. O Ministério do Comércio analisa o pedido.
11. O Ministério do Comércio emite a cota de cosméticos e PKRT.
Após obter a cota PI, você pode tratar da carta de aprovação de importação de PI do produto, a seguir estão as informações necessárias para PI:
① Contrato social da empresa e alterações (se houver).
② Alterações aos estatutos (se houver).
③ Certificado de registro comercial NIB.
④ Licença comercial IZIN ativada.
⑤ Cartão fiscal NPWP da empresa.
⑥ Papel timbrado e selo da empresa.
⑦ Endereço de e-mail e senha da empresa.
⑧ Conta e senha do OSS.
⑨ Conta e senha SIINAS (se houver).
⑩ Conta e senha INSW (se houver).
⑪ Passaportes dos diretores.
⑫ Plano de importação.
⑬ Relatório de realização de importação do ano passado (se cosméticos importados anteriormente e PKRT).
⑭ Plano de distribuição.
⑮ Contrato de cooperação assinado com distribuidores locais, ordens de compra (PO), faturas e certificado de registro comercial NIB do distribuidor.
⑯ Comprovante de relatório do “Relatório Real de Importação” e “Relatório Real de Distribuição” do ano passado no sistema INSW (se cosméticos importados anteriormente e PKRT).
⑰ Comprovante de compra ou aluguel de armazém.
⑱ Lista de contratos.
Depois de obter a cota, cada importação subsequente precisa solicitar SKL (registro de carta explicativa de importação) e LS (registro de relatório de supervisão de importação), esta disposição não mudou, deve-se notar que os produtos relevantes podem ser importados após obter o certificado de cota .
Atenção
A importação de cosméticos para a Indonésia exige atenção cuidadosa às regulamentações e mudanças. Aqui estão alguns pontos-chave a serem observados:
1. O período de validade do IP cosméticos é até ao final do ano em curso (31 de dezembro). É importante ficar atento ao prazo de validade do IP para evitar que os produtos expirem durante o processo de importação e distribuição.
2. Como importador, a empresa deve cooperar com um distribuidor local na Indonésia.
3. A declaração PI deve ser preenchida em tempo hábil antes que o produto seja enviado ou chegue ao porto de destino.
4. Cada importação de cosméticos deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela NA-DFC. Caso os cosméticos já possuam IP válida, o importador deverá reportar a realização da importação à NA-DFC. Caso o produto ainda não possua IP, o importador deverá solicitar uma nova IP antes de importar.
Horário da postagem: 18 de abril de 2024